Serviço Social

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REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSASDE ESTUDO DAAÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA - EDUCLAR

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

- O Programa de Bolsas de Estudo faz parte das atividades sociais da Ação Educacional Claretiana – EDUCLAR, em todas as Unidades Educacionais mantidas, e tem como objetivo conceder bolsas de estudo a alunos de cursos da Educação Básica e de Graduação, Pós-Graduação e Extensãona Educação Superior na modalidade presencial e a distância com comprovada dificuldade financeira, de acordo com suas necessidades, ajudando-os a custear seus estudos.

§ 1º- O montante de recursos destinado ao Programa de Bolsas de Estudo objeto do caput deste artigo terá como base o que disciplina a legislação para as entidades filantrópicas e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro da EDUCLAR.

§ 2º- A atribuição de bolsas é de julgamento exclusivo da EDUCLAR, salvo condições de obrigatoriedade legal.

 

CAPÍTULO II

DA BOLSA SOCIAL

- As bolsas concedidas, conforme dispõe este Regulamento em seus artigos 2º ao 19, serão denominadas Bolsa Social.

DO ÂMBITO

- São abrangidos pela Bolsa Social os seguintes cursos ministrados pelas Unidades Educacionais da EDUCLAR:

I – Na Educação Básica:

                    a)        Educação Infantil;

                    b)       Ensino Fundamental I – 1º ao 5º ano;

                    c)       Ensino Fundamental II – 6º ao 9º ano;

                   d)        Ensino Médio.

II – Na Educação Superior:

                   a)        Cursos de Graduação Presenciais;

                   b)        Cursos de Graduação a Distância;

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

4º -Para a operacionalização da concessão da Bolsa Social e demais Ações Assistenciais realizadas ou a serem realizadas, sejam nas Unidades Educacionais mantidas pela EDUCLAR, seja pela própria mantenedora EDUCLAR, cada filial contará com um setor denominado de Serviço Social, que será composto por, ao menos, um Assistente Social, como profissional técnico responsável, e por auxiliares em número suficiente para atender à demanda do setor.

– Cada filial contará, ainda, com uma Comissão de Análise de Bolsa – CAB, designada pela EDUCLAR, composta por um Assistente Social e por pelo menos mais dois membros indicados pelo representante legal da EDUCLAR na filial.

- O Processo Seletivo para concessão de Bolsa Social é regido por Edital próprio, operacionalizado pelo Serviço Sociale analisado pela Comissão de Análise de Bolsa – CAB.

Parágrafo Único– Serão publicados Editais distintos para a Educação Básica e para a Educação Superior disciplinando a Renovação da Bolsa Social e para novos candidatos a Bolsa Social.

- A seleção dos candidatos é processada pelo Serviço Sociala partir da análise do formulário socioeconômico juntamente com a documentação comprobatória.

§ 1º- O formulário socioeconômico estará disponível ao candidato no sitio da internet da instituição nos prazos definidos no Edital.

§ 2º- Somente será analisado o pedido do candidato que preencher o formulário socioeconômico e entregar a documentação comprobatória, tal como estipulado em Edital.

- O preenchimento e a instrução do formulário socioeconômico supõem, respectivamente, completar os campos previstos com informações verídicas e cabais, e incluir cópias comprovadas de todos os documentos listados no Edital.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS

- O candidato, para ter seu pedido analisado, deve apresentar os seguintes requisitos:

a)     Estar matriculado e ter atendido aos quesitos para ingresso em um dos cursos referidos no art. 3º, inciso I, deste Regulamento;

b)     Estar matriculado num dos cursos referidos no art. 3º, inciso II, deste Regulamento;

c)      Inscrever-se no Processo Seletivo de Bolsa Social, nos prazos previstos em Edital;

d)     Comprovar renda “per capita” de acordo com o definido no Anexo I deste Regulamento na conformidade do artigo 10;

10- O Serviço Social da EDUCLAR, dentro de suas atribuições profissionais, realizará a classificação dos candidatos à concessão de Bolsa Social pela Renda “per capita” (Anexo I) de acordo com a Renda Bruta do Grupo Familiar por meio da análise do formulário socioeconômico preenchido e da documentação comprobatória entregue pelo candidato a Bolsa Social e, caso necessário, de visita domiciliar para complementar a análise.

§ 1º - Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, bem como benefícios sociais, salvo o seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.

§ 2º- Somente poderá ser abatido da renda referida no § 1º deste artigo o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escriturapública que assim o determine.

 

DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

11– A comprovação da renda familiar e das demais informações necessárias à análise socioeconômica será feita por meio de documentos e deverá ser entregue pelo candidato ou responsável legal conforme previsto no Edital.

§ 1º– O Serviço Social no decorrer da análise socioeconômica e durante o período de vigência da bolsa poderá ainda, caso julgue necessário, solicitar outros documentos que achar pertinente, convocar o candidato ou responsável legal para entrevista, bem como realizar visita domiciliar.

§ 2º- Será assegurado o sigilo de todas as informações e documentos apresentados pelo candidato, salvo aqueles referentes às obrigações legais de prestação de contas exigidas pelos órgãos governamentais.

 

DA INSCRIÇÃO

12– A inscrição ao processo seletivo para concessão de Bolsa Social realizar-se-á pelo preenchimento do formulário eletrônico denominado Questionário Socioeconômico, disponibilizado pelo Serviço Socialno sítio de cada Unidade Educacional da Educlar, e da entrega da documentação comprobatória, na forma e prazos previstos no Edital.

Parágrafo único- É de responsabilidade do requerente, aluno ou responsável, a veracidade das informações apresentadas tanto no formulário “Questionário Socioeconômico” quanto na documentação comprobatória.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

13- A classificação dos candidatos ao benefício da Bolsa Social será feita por análise da situação socioeconômica, obedecendo a seguinte ordem:

a)     Renda “per capita”, como previsto no artigo 10;

b)     Proximidade de residência;

c)      Sorteio.

§ 1º- Será considerado como Grupo Familiarno caso da Educação Superior o próprio candidato e o conjunto de pessoas que reside na mesma moradia com o candidato, que, cumulativamente, sejam relacionadas ao candidato pelos graus de parentesco de pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó) e usufruam da renda bruta mensal familiar, conforme conceito adotado pelo Prouni e no caso da Educação Básica o conceito adotado pela Bolsa Família previsto na Lei nº 10.836/2004.

§ 2º- O disposto no § 1º aplica-se igualmente aos grupos familiares nos quais ocorra união estável, inclusive homoafetiva.

 

DO RESULTADO

14- O resultado da solicitação de Bolsa de Estudoestará disponível ao aluno conforme previsto no Edital.

15- O aluno ou seu responsável legal, para validação da bolsa concedida, deverá entregar no Serviço Social o Contrato de Gratuidade Escolar devidamente assinado assim que o mesmo for disponibilizado sob pena de sua bolsa ser suspensa até regularização.

 

DA CONCESSÃO

 

16- A Bolsa Social será concedida sobre as parcelas da semestralidade ou anuidade, conforme o caso e terão validade até o término do período letivo em curso.

§ 1º -A Educlar manterá a Bolsa Social do aluno até o final do curso desde que o aluno realize o pedido de renovação da Bolsa Social nos prazos e condições definidas em Edital divulgado anualmente e desde que não esteja incurso em nenhum dos itens constantes do artigo 19.

§ 2º - Caso o candidato a Bolsa Social já tenha sido agraciado com algum outro tipo de Bolsa concedida pela Educlar, a Bolsa Social será calculada sobre o saldo a pagar.

 

17- A Bolsa Social poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de constatação de falsidade das informações prestadas pelo bolsista ou seu responsável, ou de inidoneidade do documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis na forma da lei.

 

18– A quantidade de Bolsa Social, nos percentuais definidos no Anexo I deste Regulamento, a ser oferecida será definida pela EDUCLAR a cada novo período letivo e levará em conta sua disponibilidade financeira e as orientações legais enquanto entidade filantrópica.

 

DA CESSAÇÃO DO DIREITO À BOLSA

 

19- Constituem motivos para a cessação de direito à Bolsa total ou parcial os seguintes casos:

 

a)  a falta de qualquer documento ou descumprimento dos prazos previstos no Edital levará ao imediato indeferimento do pedido e ao consequente arquivamento do processo;

b)  caso seja detectada a inveracidade nas declarações apresentadas, omissão de informações ou qualquer outro ato ilícito que venha a comprometer o resultado da análise socioeconômica, mesmo que apurado no decorrer do período letivo, o aluno perderá o benefício, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. cancelamento ou trancamento da Matrícula do Curso;

c)  transferência para outra Instituição de Ensino;

d)  não aprovação em, no mínimo, 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo;

e)  o não comparecimento em entrevista previamente convocada pelo Serviço Social;

f)   no ato de renovação da Bolsa Social fique constatada alteração da realidade socioeconômica do grupo familiar que descaracterize de forma substancial a condição estabelecida inicialmente para a concessão da Bolsa de Estudos;

g)  a não aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Regulamento e no Edital.

 

 

Parágrafo único– As denúncias que envolva o caso previsto na alínea “b” deverá ser formalizada e encaminhada ao Serviço Social, que fará a verificação e emitirá parecer à Comissão de Análise de Bolsas para decisão final.

 

 

CAPÍTULO III

 

DO PROUNI

 

20- A Educlar, como Instituição de Ensino que aderiu ao Programa Universidade para Todos - PROUNI do Governo Federal, possibilita aos seus alunos a concessão de Bolsas de estudos integrais em cursos de Graduação da Educação Superior conforme critérios estabelecidos no referido Programa.

 

Parágrafo único– O candidato que pretender obter Bolsa por meio deste Programa deve acompanhar, pelos meios de divulgação que o Governo Federal utilizar, os critérios e prazos estabelecidos pelo mesmo.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS OUTRAS MODALIDADES DE BOLSAS DE ESTUDOS

 

21– A Educlar poderá oferecer a seu critério, além da Bolsa Social e do Prouni, outras modalidades de Bolsas de Estudos que visam a atender às demandas próprias da instituição.

 

§ 1º– A critério exclusivo da Educlar as Bolsas relacionadas neste capítulo poderão ou não ser ofertadas em cada uma de suas Unidades Educacionais (Mantidas).

 

§ 2º- Em caso de oferta de qualquer das modalidades de bolsa relacionadas no artigo 22, esta será previamente comunicada à comunidade acadêmica da EDUCLAR por meio de Edital próprio da modalidade, publicado no sítio da internet e/ou em mural da Unidade Acadêmica, que disciplinará as normas e critérios da oferta, tais como: forma e prazo de inscrição do candidato, documentação a ser apresentada, duração da bolsa, percentual estabelecido, entre outros que a EDUCLAR julgar necessários.

 

22 – São outras modalidades de Bolsas que poderão, a critério da EDUCLAR, serem instituídas:

a)           Bolsa Convênio;

b)           Bolsa Parentesco;

c)            Bolsa Monitoria;

d)           Bolsa Iniciação Científica;

e)           Bolsa Auxílio à Atividade Acadêmica;

f)            Bolsa Desempenho;

g)           Bolsa Atleta;

h)           Bolsa Estrangeiro.

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23– A inscrição do candidato a quaisquer das Bolsas de Estudo deste Regulamento implica na aceitação do que dispõe este Regulamento e o Edital do Processo Seletivo de Bolsa de Estudo.

24– A EDUCLAR reserva-se o direito de não conceder Bolsa de Estudo, nas suas diversas modalidades, aos alunos que não cumprirem as normas e critérios estabelecidos neste Regulamento, nos Regulamentos Específicos, nos Contratos, Convênios e Editais.

25 – A Bolsa de Estudo concedida refere-se unicamente aos serviços contemplados no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado entre a EDUCLAR e o Aluno ou seu Responsável.

26– O aluno contemplado com Bolsa de Estudo, em qualquer de suas modalidades, deve renová-la semestralmente ou anualmente, conforme o caso, não havendo renovação automática.

27– Este Regulamento poderá ser revisto e alterado por decisão da Direção da Educlar.

28– Os casos omissos ou dúvidas serão resolvidos pela Comissão de Análise de Bolsas e submetido ao referendo da Direção da Mantida da Educlar.

 

 

 

AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA – EDUCLAR

p.p. Luiz Claudemir Botteon

Selecione o documento abaixo para fazer o download.

Regulamento de Bolsas 2012

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